Clube do Podengo Português Prova de Trabalho
Teste de Aptidões Naturais TAN
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Quando do seu reconhecimento internacional pela FCI em 1967, o Podengo Português passou a necessitar de prova de trabalho para ser homologado o título de Campeão Internacional de Beleza. Contudo, este facto impediu que muitos bons cães fossem impedidos de se sagrar Campeões Internacionais, dada a especificidade da forma como o Podengo caça, em matilha, dificultando a delimitação e implementação de uma prova deste género. Por proposta do Clube do Podengo Português, em conjunto com o Clube Português de Canicultura e acordo da FCI, eliminaram a obrigatoriedade desta prova, permitindo uma maior internacionalização na Europa. Embora este facto possa dar a entender um afastamento da funcionalidade do Podengo, os efectivos portugueses não perderam esta característica, pois a quase totalidade dos criadores é também caçador. Espera-se que no futuro próximo seja possível a implementação de Provas de Trabalho, com as devidas adaptações à especificidade da raça e de acordo com o Regulamento apresentado em baixo. Desta forma o Podengo poderá manter-se fiel à sua funcionalidade e características naturais, bem como permite aos criadores testarem os cães de forma competitiva, afirmando a sua qualidade venatória. |
When the Portuguese Podengo achieved the international recognition by the FCI in 1967, it needed Hunt Work Trial so that the International Beauty Champion title was ratified. However, this fact dinied to many good dogs the achievement of International Champion title. The special way Podengos hunts, in packs, hinders the implementation of this kind of proof. The Podengo Portuguese's Club, together with the Portuguese Club of Canicultura and the agreement of the FCI, eliminated the compulsory nature of this proof. This allowed a larger breed of internationalisation. Although this fact can suggest a distance from the Podengo functionality, the Portuguese dogs didn't lose this characteristic, because almost all breeders are also hunters. We await the possibility of implementation of the Work Trial in the near future, making some adaptation to Podengo hunt characteristics, like the Rule above suggests. This will allow the Podengo to stay faithful to his functionality and natural characteristics, as well as it allows to breeders to test the breed in a competitive way, affirming the Podengos hunt quality. |
Regulamento de trabalho para o Podengo Português em vigor no C.P.C. Artº 1º - Estas provas deverão realizar-se em terreno
mais ou menos coberto de mato ou erva, adequado à prova.
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Portuguese Podengo Work
Trial Regulations approved by the Portuguese Kennel Club
1st - The proofs should take place on land more or less covered with
brush or vegetation appropriate to the proof.
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Regulamento do Teste de Aptidões Naturais (TAN) para Podengos Ratificado em Assembleia Geral do Clube Português de Canicultura a 31 de Março de 2016 Objectivos ARTIGO 1.º Os podengos deverão possuir aptidões naturais que estão na base da sua selecção para determinadas funções. Essas aptidões inatas merecem ser reconhecidas e preservadas sendo que o treino não serve senão para valorizar e desenvolver. ARTIGO 2.º Este regulamento tem como objectivo promover o cão que reúna qualidades de caçador, de acordo com a função para que foi criado. O teste visa avaliar essas qualidades e não o nível de ensino, e não é considerado prova de trabalho. Organização ARTIGO 3.º O TAN é um teste especial para exemplares de todas as variedades de podengos competindo a sua organização exclusivamente ao Clube Português de Canicultura (CPC) ou ao Clube de Raça. ARTIGO 4.º Este teste destina-se a todos os exemplares, desde que devidamente registados num Livro de Origens ou Registo Inicial reconhecidos pelo CPC, com idades compreendidas entre os seis e os vinte e quatro meses e é facultativo e passível de averbamento no certificado genealógico. Disposições Gerais ARTIGO 5.º Os cães serão julgados por dois juízes reconhecidos pelo CPC. ARTIGO 6.º O TAN deverá desenrolar-se num terreno que facilite a camuflagem da caça. Pode ainda ser efectuado em recinto fechado desde que estejam cumpridas as condições do presente regulamento. Regulamento do TAN para Podengos (2016-03-31) 3 ARTIGO 7.º O teste terá uma duração máxima de 20 minutos. ARTIGO 8.º Para que conste no respectivo Registo Genealógico, o exemplar terá que preencher dois requisitos: 1.º - Apto no TAN; 2.º - Classificação atribuída pelo menos por dois juízes diferentes de 3 excelentes em eventos de morfologia canina ou 2 excelentes desde que um deles seja obtido na exposição monográfica da raça. ARTIGO 9.º O exemplar APTO não poderá participar em novo TAN. ARTIGO 10.º O exemplar considerado NÃO APTO poderá repetir o teste em nova oportunidade, até ao limite de 3 vezes, sendo que este limite não é aplicável aos exemplares com menos de um ano. O Teste propriamente dito ARTIGO 11.º TESTE SOCIABILIDADE – O animal deverá comportar-se à trela de uma forma perfeitamente descontraída. A manifestação de agressividade ou timidez é factor eliminatório. TESTE DE BUSCA – Deverá desenvolver a busca de forma adaptada ao terreno. TESTE DE OLFATO – Deverá ser colocado um coelho vivo dentro de uma ou mais gaiolas ou paletes, até ao limite de três, que serão escondidas em local coberto por vegetação, devendo-se passar o coelho por num círculo ao redor do local onde se encontre a gaiola. O exemplar ao passar próximo das gaiolas ou paletes com o coelho, deverá localizar e assinalar a presença da referida peça de caça. SENTIDO PREDATÓRIO – Após localizar a peça, deverá ser observado o sentido de presa do exemplar, sendo apreciado o latir. TESTE DE EQUILIBRIO – No decorrer do teste, um dos juízes fará um disparo (detonador de fulminantes) quando o exemplar estiver em contacto com a presa, mas sempre a uma distância superior a 20 metros, não devendo o exemplar mostrar medo. ARTIGO 12.º Poderá haver repescagem no próprio dia, para os exemplares que os juízes entendam terem tido um desempenho correcto no desempenho do seu trabalho, mas que por razões justificáveis não tiveram oportunidade de localizar a presa. Regulamento do TAN para Podengos (2016-03-31) 4 Resultados ARTIGO 13.º Face ao desempenho o exemplar será considerado APTO OU NÃO APTO. O exemplar é considerado APTO se os Juízes observarem o cumprimento dos requisitos exigidos para o teste e decidirem por unanimidade. Sendo atribuído ao exemplar, um diploma de APTO NO TAN, com a data, local, campo aberto ou fechado e identificação dos juízes. Disposições transitórias ARTIGO 14.º Constitui excepção ao disposto no artigo 4.º a permissão aos exemplares com idade superior aos vinte e quatro meses para realizarem o TAN até ao dia 31 de Dezembro de 2016. Para cumprimento da presente disposição transitória, serão organizados três eventos para a realização do TAN destinados exclusivamente aos exemplares nas condições supra referidas. Disposições Finais ARTIGO 15.º Quaisquer omissões do presente regulamento ou ocorrências passíveis de interpretação, serão supridas por remissão para os Regulamentos do CPC naquilo que melhor se aplicar à mais correcta solução, sendo a decisão final da exclusiva competência do CPC. Regulamento do TAN para Podengos (2016-03-31) |