Clube do Podengo Português

Prova de Trabalho 
Working Trial

Teste de Aptidões Naturais TAN
Test of Natural Aptitudes

 
Quando do seu reconhecimento internacional pela FCI em 1967, o Podengo Português passou a necessitar de prova de trabalho para ser homologado o título de Campeão Internacional de Beleza. 
Contudo, este facto impediu que muitos bons cães fossem impedidos de se sagrar Campeões Internacionais, dada a especificidade da forma como o Podengo caça, em matilha, dificultando a delimitação e implementação de uma prova deste género. 
Por proposta do  Clube do Podengo Português, em conjunto com o Clube Português de Canicultura e acordo da FCI, eliminaram a obrigatoriedade desta prova, permitindo uma maior internacionalização na Europa. 
Embora este facto possa dar a entender um afastamento da funcionalidade do Podengo, os efectivos portugueses não perderam esta característica, pois a quase totalidade dos criadores é também caçador. 
Espera-se que no futuro próximo seja possível a implementação de Provas de Trabalho, com as devidas adaptações à especificidade da raça e de acordo com o Regulamento apresentado em baixo. 
Desta forma o Podengo poderá manter-se fiel à sua funcionalidade e características naturais, bem como permite aos criadores testarem os cães de forma competitiva, afirmando a sua qualidade venatória.

When the Portuguese Podengo achieved the international recognition by the FCI in 1967, it needed Hunt Work Trial so that the International Beauty Champion title was ratified.  
However, this fact dinied to many good dogs the achievement of International Champion title.  
The special way Podengos hunts, in packs, hinders the implementation of this kind of proof.  
The Podengo Portuguese's Club, together with the Portuguese Club of Canicultura and the agreement of the FCI, eliminated the compulsory nature of this proof. This allowed a larger breed of internationalisation.  
Although this fact can suggest a distance from the Podengo functionality, the Portuguese dogs didn't lose this characteristic, because almost all breeders are also hunters.  
We await the possibility of implementation of the Work Trial in the near future, making some adaptation to Podengo hunt characteristics, like the Rule above suggests. 
This will allow the Podengo to stay faithful to his functionality and natural characteristics, as well as it allows to breeders to test the breed in a competitive way, affirming the Podengos hunt quality.

Regulamento de trabalho para o Podengo Português em vigor no C.P.C.

Artº 1º - Estas provas deverão realizar-se em terreno mais ou menos coberto de mato ou erva, adequado à prova. 
Artº 2º - A caça escolhida será a de pêlo, de preferência o coelho, que deverá ser atirada quando for encontrada ou perseguida pelos cães. 
Artº 3º - Os cães poderão concorrer isoladamente ou em grupos, constituindo matilhas, segundo a sua forma habitual de caçar. 
Artº 4º - Os cães de diferentes proprietários só poderão concorrer em conjunto se estes, os Juizes e os Delegados da S.C. do CPC estiverem de acordo. 
Artº 5º - No acto da inscrição os proprietários deverão declarar a forma porque desejam que os seus cães concorram, ao abrigo do que dispõe o artigo 3º. 
Artº 6º - As matilhas que forem compostas por mais do que oito concorrentes deverão ser divididas, mas, neste caso, nenhuma matilha poderá ter menos do que quatro exemplares.  
Artº 7º - Quando as matilhas forem compostas por mais de quatro exemplares, poderão ser conduzidas, durante a prova por dois condutores. 
Artº 8º - Estas provas serão apreciadas pelo menos por dois Juizes, mas os Comissários de Prova nunca poderão ser mais de dois. 
Artº 9º - As provas serão constituídas por voltas cuja duração dependerá absolutamente do critério dos Juizes. 
Artº 10º - Os Juizes deverão submeter os concorrentes a quantas voltas acharem necessário, mas poderão classificá-los logo ao fim da primeira. 
Artº 11º - Os Juizes farão possível para dar idênticas condições de trabalho a todos os concorrentes. 
Artº 12º - A entrada dos concorrentes nas voltas será por sorteio, começando pelo exemplar que tiver o número mais baixo. 
Artº 13º - As matilhas entrarão na prova depois de ter sido apreciado o trabalho dos cães que concorreram isoladamente e, para este caso, cada matilha contará como se fosse um só concorrente, mas os componentes dela deverão ter, cada um, o seu número de inscrição individual. 
Artº 14º - As matilhas serão apreciadas no seu conjunto, independentemente do valor individual dos seus componentes, os quais também serão apreciados, cada um por si, pelo trabalho desempenhado dentro da matilha. 
Artº 15º - Os Juizes deverão ter especial atenção pelas diferentes possibilidades de trabalho dos concorrentes, atendendo ao seu tamanho e à sua forma habitual de trabalhar. 
Artº 16º - Durante a prova os cães deverão ser conduzidos como se estivessem a caçar, sendo permitido aos condutores chamá-los pela voz ou pelo assobio e incitá-los a entrar nos silvados ou moitas. 
Artº 17º O terreno deverá ser convenientemente explorado de maneira a não ficar caça para trás sem que os cães tenham dado mostras de a terem perseguido. 
Artº 18º - Quando uma matilha tiver quitador, inscrito com essa designação, a sua apreciação, deverá ser feita atendendo à sua modalidade de trabalho, mas merecerá um menção especial o quitador, que também contribuir para o trabalho da matilha. 
Artº 19º - Serão designados atiradores para servir os cães, podendo os condutores levar espingarda descarregada. 
Artº 20º - A Comissão Organizadora poderá designar para atiradores, segundo o que dispõe o artigo anterior, os condutores dos cães, mas só no caso de provas de matilhas. 
Artº 21º As qualidades primordiais que os Juizes apreciarão são: o olfacto, a velocidade na corrida, a agilidade e a resistência à fadiga, a perseverança na procura e perseguição da caça que for encontrada pelo rasto ou pela vista, o moitear e o virar nas furtas da presa, o poder e certeza da fiada, que deverá ser lançada com rapidez, energia e decisão, sem mostrar receio de qualquer obstáculo. 
Artº 22º - Os Juizes tomarão na devida conta aqueles cães que agarrarem um coelho na corrida atendendo à forma como o trabalho foi feito e dificuldades encontradas e ainda aqueles que trouxeram à mão, verificando, neste caso, se o fizeram sem estragar a caça. 
 Artº 23º - Os Juizes apreciarão ainda a maneira de maticar, quer na perseguição do rasto, quer na perseguição da caça, quando esta se esconder. 
Artº 24º No quitador, os Juizes apreciarão o seu alerta constante, a facilidade de deslocação para o ponto onde foi dado o alarme da matilhas, o domínio sobre a matilha, a decisão e rapidez em arrebatar a presa e a forma como trouxer à mão. 
Artº 25º - Os defeitos eliminatórios são: falta absoluta de olfacto, não caçar, não perseguir a caça, medo da espingarda ou dos tiros. 
Artº 26º - Os Juizes proporão Certificados de Trabalho para aqueles cães que, não podendo ser premiados, não tiverem cometido nenhuma das faltas eliminatórias designadas no artigo anterior. 
Artº 27º - Constituirão faltas eliminatórias para os quitadores: não ter domínio sobre a matilha e não trazer à mão. 
Artº 28º - Os Juizes proporão Certificados de Trabalho para os quitadores que não tiverem cometido qualquer das faltas designadas no artigo anterior.

Portuguese Podengo Work Trial Regulations approved by the Portuguese Kennel Club

1st - The proofs should take place on land more or less covered with brush or vegetation appropriate to the proof.  
2nd - Will be used to hunt hare, preferably the rabbit, that should be shot when found or pursued by the dogs.  
3rd - The dogs could hunt separately or in groups, constituting packs, their second most habitual form of hunting.  
4th - The different owners’ dogs can only compete together if owners, judges and the S.C. delegates from the Portuguese Kennel Club agree.  
5th - When registering, the owners should declare what class they want their dogs to compete in, according to article 3.  
6th - The packs that are composed of more than eight dogs must be divided.  In this case no pack can have less than four animals. 
7th - When the packs are composed of more than four dogs, they can be driven during the proof by two drivers.  
8th - These proofs will be evaluated by at least two Judges, but the Commissaries of Proof can never be more than two. 
9th - The proofs will consist of turns whose duration will depend absolutely on the Judges criterion.  
10th - The Judges should submit the contestants to the number of turns they find necessary, but they could classify them by the end of the first turn.  
11th - The Judges must make possible identical work conditions for all the contestants.  
12th - The contestant’s entry in the turns will be by draw, beginning with the contestant with the lower number.  
13th - The packs will enter in the proof after dogs in contest where evaluated separately for their work. Each pack will count as if it was only one unit, but each component should have an individual registration number. 
14th - The packs will be evaluated as a group, independently of the individual value of the components. But each dog will be evaluated for itself for the work carried out inside of the pack.  
15th - The Judges should give special attention to the different working possibilities from each competitor, recognizing its size and habit of working.  
16th - During the proof, the dogs should be driven as if they were hunting. Drivers are allowed to call them by voice or whistle and to excite them to enter into brush or thickets. 
17th The land should be explored in a manner as not to leave behind hunt that the dogs don’t pursuit properly.  
18th -When a pack has been designated as having a lead dog (quitador), its evaluation should be made to is specific leader and retriever task. It deserves a special mention the lead dog that also contributes to the pack’s teamwork.  
19th - Shooters will be designated to serve the dogs, thereby allowing the drivers to carry unloaded rifles.  
20th –Contrary to the previous article, the Organizing Commission can designate drivers as shooters, but only in the case of pack proofs.  
21st The primary qualities that the Judges will evaluate are: olfaction; running speed; agility and resistance to fatigue; perseverance in searching and pursuing the hunt so that the quarry can be found by the track or be seen; the difficulty in pursuing in dense underbrush and acute turns of the prey; the power and certainty of remaining on track even though the track is curving and difficult; and the energy to pursue the quarry without showing fear of any obstacle. 
 22nd - The Judges will take into consideration those dogs that catch a rabbit during the pursuit; how the dog worked and the difficulties confronted. Also, those dogs that bring the quarry to the hand, verifying that they caught it without destroying the carcass, will be given merit.  
23rd - The Judges will evaluate the Podengo proper excited yelping bark (maticar) in the perseverance of a track or in the completion of the hunt, even when the quarry may be hidden.  
24th In regard to the lead dog, the Judges will evaluate the dog’s constant alertness, how quickly the dog arrives to the place where the pack give the alert, the domination on the pack, the decision and speed in snatching the prey, and the form of how the dog brings the prey to hand.  
25th - The eliminating defects are: absolute lack of olfaction; inability to hunt; not pursing the hunt; and fear of the rifle or the shots.  
26th - The Judges will propose Certificates of Work for those dogs that, even if they didn’t get a prize, have not committed any of the eliminating faults designated in the previous article.  
27th - The eliminating faults for the lead dogs are: not to have domination over the pack and not to bring the prey to hand.  
28th - The Judges will propose Certificates of Work for the lead dogs that have not committed any of the faults designated in the previous article.


 

Regulamento do
Teste de Aptidões Naturais (TAN)
para Podengos
Ratificado em Assembleia Geral do
Clube Português de Canicultura
a
31 de Março de 2016 
Objectivos
ARTIGO 1.º
Os podengos deverão possuir aptidões naturais que estão na base da sua selecção para determinadas
funções. Essas aptidões inatas merecem ser reconhecidas e preservadas sendo que o treino não serve
senão para valorizar e desenvolver.
ARTIGO 2.º
Este regulamento tem como objectivo promover o cão que reúna qualidades de caçador, de acordo
com a função para que foi criado. O teste visa avaliar essas qualidades e não o nível de ensino, e
não é considerado prova de trabalho.
Organização
ARTIGO 3.º
O TAN é um teste especial para exemplares de todas as variedades de podengos competindo a sua
organização exclusivamente ao Clube Português de Canicultura (CPC) ou ao Clube de Raça.
ARTIGO 4.º
Este teste destina-se a todos os exemplares, desde que devidamente registados num Livro de
Origens ou Registo Inicial reconhecidos pelo CPC, com idades compreendidas entre os seis e os
vinte e quatro meses e é facultativo e passível de averbamento no certificado genealógico.
Disposições Gerais
ARTIGO 5.º
Os cães serão julgados por dois juízes reconhecidos pelo CPC.
ARTIGO 6.º
O TAN deverá desenrolar-se num terreno que facilite a camuflagem da caça. Pode ainda ser
efectuado em recinto fechado desde que estejam cumpridas as condições do presente regulamento. 
Regulamento do TAN para Podengos (2016-03-31) 3
ARTIGO 7.º
O teste terá uma duração máxima de 20 minutos.
ARTIGO 8.º
Para que conste no respectivo Registo Genealógico, o exemplar terá que preencher dois requisitos:
1.º - Apto no TAN;
2.º - Classificação atribuída pelo menos por dois juízes diferentes de 3 excelentes em
eventos de morfologia canina ou 2 excelentes desde que um deles seja obtido na
exposição monográfica da raça.
ARTIGO 9.º
O exemplar APTO não poderá participar em novo TAN.
ARTIGO 10.º
O exemplar considerado NÃO APTO poderá repetir o teste em nova oportunidade, até ao limite de
3 vezes, sendo que este limite não é aplicável aos exemplares com menos de um ano.
O Teste propriamente dito
ARTIGO 11.º
TESTE SOCIABILIDADE – O animal deverá comportar-se à trela de uma forma perfeitamente
descontraída. A manifestação de agressividade ou timidez é factor eliminatório.
TESTE DE BUSCA – Deverá desenvolver a busca de forma adaptada ao terreno.
TESTE DE OLFATO – Deverá ser colocado um coelho vivo dentro de uma ou mais gaiolas ou
paletes, até ao limite de três, que serão escondidas em local coberto por vegetação,
devendo-se passar o coelho por num círculo ao redor do local onde se encontre a gaiola.
O exemplar ao passar próximo das gaiolas ou paletes com o coelho, deverá localizar e
assinalar a presença da referida peça de caça.
SENTIDO PREDATÓRIO – Após localizar a peça, deverá ser observado o sentido de presa do
exemplar, sendo apreciado o latir.
TESTE DE EQUILIBRIO – No decorrer do teste, um dos juízes fará um disparo (detonador de
fulminantes) quando o exemplar estiver em contacto com a presa, mas sempre a uma distância
superior a 20 metros, não devendo o exemplar mostrar medo.
ARTIGO 12.º
Poderá haver repescagem no próprio dia, para os exemplares que os juízes entendam terem tido um
desempenho correcto no desempenho do seu trabalho, mas que por razões justificáveis não tiveram
oportunidade de localizar a presa. 
Regulamento do TAN para Podengos (2016-03-31) 4
Resultados
ARTIGO 13.º
Face ao desempenho o exemplar será considerado APTO OU NÃO APTO.
O exemplar é considerado APTO se os Juízes observarem o cumprimento dos requisitos exigidos
para o teste e decidirem por unanimidade.
Sendo atribuído ao exemplar, um diploma de APTO NO TAN, com a data, local, campo aberto ou
fechado e identificação dos juízes.
Disposições transitórias
ARTIGO 14.º
Constitui excepção ao disposto no artigo 4.º a permissão aos exemplares com idade superior aos
vinte e quatro meses para realizarem o TAN até ao dia 31 de Dezembro de 2016.
Para cumprimento da presente disposição transitória, serão organizados três eventos para a
realização do TAN destinados exclusivamente aos exemplares nas condições supra referidas.
Disposições Finais
ARTIGO 15.º
Quaisquer omissões do presente regulamento ou ocorrências passíveis de interpretação, serão
supridas por remissão para os Regulamentos do CPC naquilo que melhor se aplicar à mais correcta
solução, sendo a decisão final da exclusiva competência do CPC.
Regulamento do TAN para Podengos (2016-03-31) 

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